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Anexo contratual

Anexo de Proteção de Dados

Versão 1.0 · integra as Condições Gerais de Contratação

Minuta para validação jurídica. É o documento que a área de compras e o jurídico da contratante exigem antes da assinatura. Prazos preenchidos. Falta apenas confirmar a região de tratamento de cada suboperador — a linha que determina se a transferência internacional se apoia em adequação reconhecida ou exige cláusulas-padrão.
Sumário
  1. Objeto e hierarquia
  2. Papéis das partes
  3. Objeto do tratamento
  4. Instruções documentadas
  5. Dados que não são tratados
  6. Dados sensíveis
  7. Confidencialidade do pessoal
  8. Medidas de segurança
  9. Suboperadores
  10. Transferência internacional
  11. Assistência à Controladora
  12. Incidentes
  13. Auditoria
  14. Eliminação e devolução
  15. Responsabilidade

Cláusula 1

Objeto e hierarquia

1.1. Este Anexo disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela VeridAge por conta da Contratante, integrando as Condições Gerais de Contratação.

1.2. Em caso de conflito entre este Anexo e as Condições Gerais quanto a matéria de proteção de dados, prevalece este Anexo.

Cláusula 2

Papéis das partes

2.1. A Contratante é Controladora: define as finalidades da verificação, o limiar etário, as regras de decisão e as bases legais aplicáveis.

2.2. A VeridAge é Operadora: trata dados exclusivamente conforme instrução documentada da Controladora, sem finalidade própria.

2.3. A VeridAge informará a Controladora caso entenda que uma instrução recebida viola a legislação de proteção de dados, podendo suspender a execução da instrução específica até esclarecimento.

Cláusula 3

Objeto do tratamento
ElementoDescrição
NaturezaColeta indireta, uso, processamento, armazenamento, comunicação a fornecedor habilitado e eliminação
FinalidadeAferir faixa etária, aplicar regra de acesso, emitir evidência e manter registro de auditoria
Categorias de titularesUsuários finais da Controladora, incluindo crianças e adolescentes; responsáveis legais, quando aplicável
Categorias de dadosFaixa etária, grau de confiabilidade, identificador pseudonimizado, decisão, regra aplicada, marcas temporais
DuraçãoVigência do contrato, acrescida dos prazos de retenção de evidência e auditoria

Cláusula 4

Instruções documentadas

4.1. Constituem instrução documentada da Controladora: as Condições Gerais, este Anexo, as regras de decisão por ela publicadas na plataforma e as configurações por ela definidas quanto a fornecedores, prazos de retenção e ambientes.

4.2. A VeridAge não trata os dados para finalidade própria, não os utiliza para desenvolver ou treinar modelos, não os enriquece com fontes externas e não os comercializa.

4.3. Registros estatísticos para operação e faturamento são produzidos em base agregada, sem identificação de titular.

Cláusula 5

Dados que não são tratados

5.1. A plataforma não armazena, em nenhum ambiente: imagem facial, documento de identificação ou sua imagem, data de nascimento, nome civil, filiação, endereço ou número de inscrição em cadastro fiscal.

5.2. A minimização é característica arquitetural, verificada por teste automatizado, e não mera política operacional sujeita a exceção pontual.

Cláusula 6

Dados sensíveis

6.1. Quando a aferição empregar estimativa a partir de imagem facial, haverá tratamento de dado biométrico, qualificado como sensível pelo art. 5º, II, da LGPD.

6.2. Nos fluxos com captura conduzida pelo fornecedor, a imagem é tratada na infraestrutura deste, não transitando pelos servidores da VeridAge, que recebe apenas o resultado reduzido a faixa etária e grau de confiabilidade.

6.3. Compete à Controladora indicar a base legal do art. 11 da LGPD aplicável, informando-a à VeridAge. Na ausência de indicação diversa, presume-se o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 11, II, “a”), à luz do art. 9º, §1º, da Lei nº 15.211/2025.

Cláusula 7

Confidencialidade do pessoal

7.1. A VeridAge assegura que as pessoas autorizadas a tratar os dados estão sujeitas a obrigação contratual de confidencialidade e recebem acesso segundo o princípio do menor privilégio, revogado imediatamente ao término da necessidade.

Cláusula 8

Medidas de segurança

8.1. São adotadas, no mínimo:

8.2. Alterações que reduzam o nível de proteção não serão implementadas sem comunicação prévia à Controladora.

Cláusula 9

Suboperadores

9.1. A Controladora autoriza os suboperadores relacionados abaixo, obrigando-se a VeridAge a impor-lhes deveres não menos rigorosos que os deste Anexo.

SuboperadorFinalidadeLocalidade
Google Cloud / FirebaseInfraestrutura, banco de dados e execução Brasil — região southamerica-east1 (São Paulo)
Fornecedores de verificação habilitados Aferição etária por estimativa ou documento [informar por fornecedor]

9.2. A inclusão de novo suboperador será comunicada com antecedência mínima de 30 dias, podendo a Controladora opor-se de forma fundamentada; persistindo a divergência, faculta-se a rescisão sem ônus.

Cláusula 10

Transferência internacional

10.1. Transferências internacionais observam os arts. 33 a 36 da LGPD.

10.2. Fornecedor que trate dados em país sem reconhecimento de adequação pela ANPD somente será habilitado mediante cláusulas-padrão contratuais aprovadas ou outra garantia admitida no art. 33, II.

10.3. A VeridAge informará à Controladora, antes da habilitação, a localidade de tratamento de cada fornecedor e o fundamento da transferência, permitindo decisão informada.

Cláusula 11

Assistência à Controladora

11.1. A VeridAge auxiliará a Controladora, na medida do razoável e considerando a natureza do tratamento:

11.2. Limitação técnica declarada. A pseudonimização com escopo por Controladora impede que a VeridAge localize titular a partir de nome, documento ou endereço eletrônico. A localização depende do identificador empregado pela Controladora, que deverá fornecê-lo. A limitação decorre da minimização e é informada de antemão para evitar expectativa incompatível com a arquitetura.

Cláusula 12

Incidentes

12.1. Ciente de incidente de segurança envolvendo dados tratados por conta da Controladora, a VeridAge comunicará sem demora injustificada, e em prazo não superior a 24 horas, informando natureza, categorias e volume aproximado de titulares afetados, consequências prováveis e medidas adotadas.

12.2. A comunicação à ANPD e aos titulares compete à Controladora, cabendo à VeridAge prestar as informações necessárias.

12.3. A comunicação de incidente não implica, por si, reconhecimento de responsabilidade.

Cláusula 13

Auditoria

13.1. A Controladora poderá auditar o cumprimento deste Anexo uma vez por ano, mediante aviso prévio de 30 dias, ou a qualquer tempo após incidente relevante.

13.2. A auditoria será satisfeita preferencialmente por meio de questionário, evidências documentais e relatórios de terceiro independente, quando disponíveis, preservando-se sigilo de outros clientes e segredo de negócio.

Cláusula 14

Eliminação e devolução

14.1. Encerrado o contrato, a Controladora poderá exportar evidências e registro de auditoria em formato legível por máquina pelo prazo de 90 dias.

14.2. Findo o prazo, os dados são eliminados, salvo conservação exigida por lei, hipótese em que permanecem bloqueados para qualquer outra finalidade, nos termos do art. 16 da LGPD.

14.3. A eliminação será confirmada por escrito mediante solicitação.

Cláusula 15

Responsabilidade

15.1. Cada parte responde pelos danos que causar em razão do descumprimento das obrigações que lhe cabem, observados os arts. 42 a 45 da LGPD.

15.2. A VeridAge responde solidariamente quando descumprir instrução lícita da Controladora ou as obrigações legais que lhe são próprias, nos termos do art. 42, §1º, I, da LGPD.

Documento de natureza contratual. Não constitui parecer jurídico. Recomenda-se análise pela assessoria de ambas as partes antes da assinatura.