Anexo contratual
Anexo de Proteção de Dados
Versão 1.0 · integra as Condições Gerais de Contratação
- Objeto e hierarquia
- Papéis das partes
- Objeto do tratamento
- Instruções documentadas
- Dados que não são tratados
- Dados sensíveis
- Confidencialidade do pessoal
- Medidas de segurança
- Suboperadores
- Transferência internacional
- Assistência à Controladora
- Incidentes
- Auditoria
- Eliminação e devolução
- Responsabilidade
Cláusula 1
Objeto e hierarquia1.1. Este Anexo disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela VeridAge por conta da Contratante, integrando as Condições Gerais de Contratação.
1.2. Em caso de conflito entre este Anexo e as Condições Gerais quanto a matéria de proteção de dados, prevalece este Anexo.
Cláusula 2
Papéis das partes2.1. A Contratante é Controladora: define as finalidades da verificação, o limiar etário, as regras de decisão e as bases legais aplicáveis.
2.2. A VeridAge é Operadora: trata dados exclusivamente conforme instrução documentada da Controladora, sem finalidade própria.
2.3. A VeridAge informará a Controladora caso entenda que uma instrução recebida viola a legislação de proteção de dados, podendo suspender a execução da instrução específica até esclarecimento.
Cláusula 3
Objeto do tratamento| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Natureza | Coleta indireta, uso, processamento, armazenamento, comunicação a fornecedor habilitado e eliminação |
| Finalidade | Aferir faixa etária, aplicar regra de acesso, emitir evidência e manter registro de auditoria |
| Categorias de titulares | Usuários finais da Controladora, incluindo crianças e adolescentes; responsáveis legais, quando aplicável |
| Categorias de dados | Faixa etária, grau de confiabilidade, identificador pseudonimizado, decisão, regra aplicada, marcas temporais |
| Duração | Vigência do contrato, acrescida dos prazos de retenção de evidência e auditoria |
Cláusula 4
Instruções documentadas4.1. Constituem instrução documentada da Controladora: as Condições Gerais, este Anexo, as regras de decisão por ela publicadas na plataforma e as configurações por ela definidas quanto a fornecedores, prazos de retenção e ambientes.
4.2. A VeridAge não trata os dados para finalidade própria, não os utiliza para desenvolver ou treinar modelos, não os enriquece com fontes externas e não os comercializa.
4.3. Registros estatísticos para operação e faturamento são produzidos em base agregada, sem identificação de titular.
Cláusula 5
Dados que não são tratados5.1. A plataforma não armazena, em nenhum ambiente: imagem facial, documento de identificação ou sua imagem, data de nascimento, nome civil, filiação, endereço ou número de inscrição em cadastro fiscal.
5.2. A minimização é característica arquitetural, verificada por teste automatizado, e não mera política operacional sujeita a exceção pontual.
Cláusula 6
Dados sensíveis6.1. Quando a aferição empregar estimativa a partir de imagem facial, haverá tratamento de dado biométrico, qualificado como sensível pelo art. 5º, II, da LGPD.
6.2. Nos fluxos com captura conduzida pelo fornecedor, a imagem é tratada na infraestrutura deste, não transitando pelos servidores da VeridAge, que recebe apenas o resultado reduzido a faixa etária e grau de confiabilidade.
6.3. Compete à Controladora indicar a base legal do art. 11 da LGPD aplicável, informando-a à VeridAge. Na ausência de indicação diversa, presume-se o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 11, II, “a”), à luz do art. 9º, §1º, da Lei nº 15.211/2025.
Cláusula 7
Confidencialidade do pessoal7.1. A VeridAge assegura que as pessoas autorizadas a tratar os dados estão sujeitas a obrigação contratual de confidencialidade e recebem acesso segundo o princípio do menor privilégio, revogado imediatamente ao término da necessidade.
Cláusula 8
Medidas de segurança8.1. São adotadas, no mínimo:
- criptografia em trânsito e em repouso;
- segregação lógica entre contratantes, com verificação automatizada em leitura, escrita e consulta;
- credenciais com escopo, prazo e revogação, armazenadas apenas como resumo criptográfico;
- segredos em cofre gerenciado, com resolução em tempo de execução e cache de vida curta, de modo que a rotação produza efeito imediato;
- pseudonimização do identificador do titular, com escopo por Controladora, impedindo correlação entre clientes distintos;
- registro de auditoria encadeado, que torna detectável alteração posterior;
- vedação, por desenho, de registro de dado pessoal em log de aplicação;
- validação de assinatura, janela temporal e deduplicação em toda entrega assíncrona recebida de fornecedor.
8.2. Alterações que reduzam o nível de proteção não serão implementadas sem comunicação prévia à Controladora.
Cláusula 9
Suboperadores9.1. A Controladora autoriza os suboperadores relacionados abaixo, obrigando-se a VeridAge a impor-lhes deveres não menos rigorosos que os deste Anexo.
| Suboperador | Finalidade | Localidade |
|---|---|---|
| Google Cloud / Firebase | Infraestrutura, banco de dados e execução | Brasil — região southamerica-east1 (São Paulo) |
| Fornecedores de verificação habilitados | Aferição etária por estimativa ou documento | [informar por fornecedor] |
9.2. A inclusão de novo suboperador será comunicada com antecedência mínima de 30 dias, podendo a Controladora opor-se de forma fundamentada; persistindo a divergência, faculta-se a rescisão sem ônus.
Cláusula 10
Transferência internacional10.1. Transferências internacionais observam os arts. 33 a 36 da LGPD.
10.2. Fornecedor que trate dados em país sem reconhecimento de adequação pela ANPD somente será habilitado mediante cláusulas-padrão contratuais aprovadas ou outra garantia admitida no art. 33, II.
10.3. A VeridAge informará à Controladora, antes da habilitação, a localidade de tratamento de cada fornecedor e o fundamento da transferência, permitindo decisão informada.
Cláusula 11
Assistência à Controladora11.1. A VeridAge auxiliará a Controladora, na medida do razoável e considerando a natureza do tratamento:
- no atendimento aos direitos do titular (art. 18), em até 10 dias úteis do repasse;
- na elaboração de relatório de impacto à proteção de dados;
- em consultas e requisições de autoridade.
11.2. Limitação técnica declarada. A pseudonimização com escopo por Controladora impede que a VeridAge localize titular a partir de nome, documento ou endereço eletrônico. A localização depende do identificador empregado pela Controladora, que deverá fornecê-lo. A limitação decorre da minimização e é informada de antemão para evitar expectativa incompatível com a arquitetura.
Cláusula 12
Incidentes12.1. Ciente de incidente de segurança envolvendo dados tratados por conta da Controladora, a VeridAge comunicará sem demora injustificada, e em prazo não superior a 24 horas, informando natureza, categorias e volume aproximado de titulares afetados, consequências prováveis e medidas adotadas.
12.2. A comunicação à ANPD e aos titulares compete à Controladora, cabendo à VeridAge prestar as informações necessárias.
12.3. A comunicação de incidente não implica, por si, reconhecimento de responsabilidade.
Cláusula 13
Auditoria13.1. A Controladora poderá auditar o cumprimento deste Anexo uma vez por ano, mediante aviso prévio de 30 dias, ou a qualquer tempo após incidente relevante.
13.2. A auditoria será satisfeita preferencialmente por meio de questionário, evidências documentais e relatórios de terceiro independente, quando disponíveis, preservando-se sigilo de outros clientes e segredo de negócio.
Cláusula 14
Eliminação e devolução14.1. Encerrado o contrato, a Controladora poderá exportar evidências e registro de auditoria em formato legível por máquina pelo prazo de 90 dias.
14.2. Findo o prazo, os dados são eliminados, salvo conservação exigida por lei, hipótese em que permanecem bloqueados para qualquer outra finalidade, nos termos do art. 16 da LGPD.
14.3. A eliminação será confirmada por escrito mediante solicitação.
Cláusula 15
Responsabilidade15.1. Cada parte responde pelos danos que causar em razão do descumprimento das obrigações que lhe cabem, observados os arts. 42 a 45 da LGPD.
15.2. A VeridAge responde solidariamente quando descumprir instrução lícita da Controladora ou as obrigações legais que lhe são próprias, nos termos do art. 42, §1º, I, da LGPD.