Contrato
Condições Gerais de Contratação
Versão 1.0 · vigente a partir de 13 de agosto de 2026
- Objeto
- Definições
- Adesão e vigência
- O que a plataforma faz
- O que a plataforma expressamente não faz
- Obrigações da Contratante
- Obrigações da VeridAge
- Credenciais e segurança de acesso
- Fornecedores de verificação
- Disponibilidade e suporte
- Preços e reajuste
- Proteção de dados
- Propriedade intelectual
- Confidencialidade
- Limitação de responsabilidade
- Rescisão e portabilidade na saída
- Integridade e anticorrupção
- Disposições gerais
Cláusula 1
Objeto1.1. Estas Condições regem o licenciamento de uso, na modalidade software como serviço, da plataforma VeridAge de aferição etária, avaliação de política de acesso, emissão de evidência e registro de auditoria, prestado por SELDDON IT SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.018.489/0001-43, com sede na cidade de São Paulo/SP (“VeridAge”), à pessoa jurídica aderente (“Contratante”).
1.2. Condições comerciais específicas — volume, preço, prazo, nível de serviço e ambientes habilitados — constam de Proposta Comercial ou Pedido, que prevalece sobre estas Condições no caso de divergência expressa.
Cláusula 2
DefiniçõesAferição etária. Processo de obtenção de indício ou prova sobre a faixa etária de uma pessoa, por método declarado, estimado ou verificado.
Decisão. Resultado da aplicação das regras publicadas pela Contratante sobre a prova disponível: liberar, bloquear ou exigir prova adicional.
Evidência. Registro que documenta uma Decisão, contendo a regra aplicada, o grau de confiabilidade da prova, o momento e o prazo de validade, protegido por mecanismo de verificação de integridade.
Regra de decisão. Conjunto de condições e requisitos publicado pela Contratante, que determina o resultado da avaliação. Versões publicadas são imutáveis.
Fornecedor de verificação. Terceiro que executa a aferição etária, habilitado pela Contratante ou por ela aprovado.
Ambiente de ensaio. Ambiente com fornecedores simulados, destinado a testes de integração, sem efeito jurídico e sem consumo de aferição contratada.
Cláusula 3
Adesão e vigência3.1. A adesão se aperfeiçoa com a aceitação da Proposta Comercial ou com o primeiro uso de credencial de produção, o que ocorrer primeiro.
3.2. O prazo de vigência é o da Proposta, renovando-se automaticamente por períodos iguais, salvo denúncia por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 dias.
3.3. O uso do Ambiente de ensaio não caracteriza adesão nem gera obrigação de contratar.
Cláusula 4
O que a plataforma faz4.1. Recebe consulta sobre elegibilidade, aplica de forma determinística a Regra de decisão publicada pela Contratante e devolve Decisão fundamentada, com permissões por finalidade e identificação da Evidência correspondente.
4.2. Orquestra Fornecedores de verificação, com política de tempo limite, nova tentativa, alternativa e suspensão de fornecedor indisponível.
4.3. Emite Evidência e mantém registro de auditoria encadeado, apto a demonstrar que não houve alteração posterior.
4.4. Disponibiliza relatório por período, contendo o que foi decidido, sob qual regra, com qual prova, acompanhado da verificação de integridade dos registros.
4.5. Comportamento na falha. Indisponibilidade, tempo excedido, erro ou resposta inválida de Fornecedor de verificação jamais resultam em liberação de acesso. O resultado será exigência de prova adicional ou negativa, conforme a Regra de decisão da Contratante.
Cláusula 5
O que a plataforma expressamente não faz5.1. A VeridAge não presta serviço de advocacia e não emite parecer jurídico. Nada no produto, na documentação ou no material comercial constitui orientação jurídica.
5.2. A VeridAge não declara nem certifica a conformidade da operação da Contratante com qualquer norma. A adequação depende de fatores alheios à plataforma, entre eles o desenho do produto da Contratante, a Regra de decisão por ela publicada e as práticas por ela adotadas.
5.3. A VeridAge não define qual idade exigir, para qual finalidade, nem qual grau de confiabilidade é suficiente. Essas escolhas são da Contratante e constituem o núcleo da sua responsabilidade regulatória.
5.4. A VeridAge não garante a exatidão da aferição realizada por terceiro. Métodos de estimativa possuem margem de erro inerente, razão pela qual a plataforma expressa o resultado como intervalo e escalona os casos limítrofes.
Cláusula 6
Obrigações da Contratante6.1. Definir e publicar as Regras de decisão adequadas à sua atividade, à sua jurisdição e ao perfil do seu público, respondendo por essa definição.
6.2. Efetuar as chamadas a partir de servidor sob seu controle, jamais a partir do navegador do usuário final, preservando o sigilo das credenciais.
6.3. Respeitar a Decisão devolvida, inclusive quando implicar negativa ou exigência de prova adicional. O descumprimento afasta a utilidade probatória da Evidência e é de responsabilidade exclusiva da Contratante.
6.4. Fornecer informação a titulares e obter as bases legais necessárias ao tratamento, na qualidade de controladora.
6.5. Não utilizar a plataforma para finalidade diversa da aferição etária e do controle de acesso dela decorrente, observado o art. 13 da Lei nº 15.211/2025.
6.6. Manter dados cadastrais atualizados e comunicar alterações societárias relevantes.
Cláusula 7
Obrigações da VeridAge7.1. Aplicar de forma determinística a Regra publicada, de modo que a mesma consulta, sob a mesma versão de regra e a mesma prova, produza sempre a mesma Decisão.
7.2. Manter a imutabilidade das versões publicadas de Regra e a correspondência entre Evidência e Decisão.
7.3. Preservar o registro de auditoria de modo que qualquer alteração posterior seja detectável, e disponibilizar o meio de verificação à Contratante.
7.4. Prestar assistência razoável à Contratante no atendimento a titulares e a autoridades, nos termos do Anexo de Proteção de Dados.
7.5. Comunicar previamente alterações relevantes de interface, de fornecedores habilitados ou de política de retenção.
Cláusula 8
Credenciais e segurança de acesso8.1. As credenciais são pessoais, intransferíveis e vinculadas a escopos e prazos. A Contratante responde pelos atos praticados com credenciais emitidas para si.
8.2. A VeridAge armazena apenas resumo criptográfico das credenciais, não sendo possível recuperá-las; em caso de perda, procede-se à revogação e emissão de nova.
8.3. Suspeita de comprometimento deve ser comunicada imediatamente, hipótese em que a revogação é executada sem aviso prévio, para contenção.
Cláusula 9
Fornecedores de verificação9.1. A habilitação de Fornecedor de verificação é decisão da Contratante, a partir do rol disponibilizado, considerando custo, grau de confiabilidade, localidade de tratamento e perfil de privacidade.
9.2. A VeridAge responde pela correta orquestração, normalização e registro; não responde pela exatidão da aferição executada pelo terceiro nem pelo tratamento que este realizar em desacordo com as instruções recebidas.
9.3. A substituição de Fornecedor não exige alteração das Regras da Contratante, e as Evidências já emitidas preservam integralmente sua validade e a indicação do método então empregado.
Cláusula 10
Disponibilidade e suporte10.1. Metas de disponibilidade, tempo de resposta, janelas de manutenção e eventuais créditos por descumprimento constam de Acordo de Nível de Serviço anexo à Proposta. [definir metas e créditos]
10.2. Não se computam como indisponibilidade as interrupções decorrentes de falha de Fornecedor de verificação, de infraestrutura de terceiros ou de fatores alheios ao controle razoável da VeridAge, sem prejuízo do dever de acionar alternativas previstas.
Cláusula 11
Preços e reajuste11.1. Os preços constam da Proposta Comercial. [definir modelo: por aferição, por decisão, assinatura, faixas]
11.2. Custos de Fornecedores de verificação são repassados conforme a Proposta, com discriminação por método.
11.3. Reajuste anual pela variação do IPCA/IBGE, ou pelo índice que o substituir.
11.4. O inadimplemento superior a 15 dias autoriza a suspensão do acesso, mediante aviso prévio, preservados o acesso de leitura às Evidências e ao registro de auditoria, dada a sua natureza probatória.
Cláusula 12
Proteção de dados12.1. A Contratante é controladora e a VeridAge é operadora quanto aos dados das pessoas verificadas, nos termos do art. 5º, VI e VII, da LGPD.
12.2. As condições de tratamento constam do Anexo de Proteção de Dados, que integra estas Condições para todos os fins.
12.3. O tratamento de dados de crianças e adolescentes observa o art. 14 da LGPD e o melhor interesse do titular.
Cláusula 13
Propriedade intelectual13.1. A plataforma, sua documentação, marcas e sinais distintivos permanecem de titularidade exclusiva da VeridAge. A adesão confere licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada ao prazo de vigência.
13.2. As Regras de decisão publicadas pela Contratante, bem como as Evidências e o registro de auditoria a ela referentes, são de titularidade da Contratante.
13.3. É vedada engenharia reversa, sublicenciamento e uso da plataforma para desenvolver produto concorrente.
Cláusula 14
Confidencialidade14.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações a que tiverem acesso, pelo prazo de vigência e por 5 anos após o término, ressalvadas as informações de domínio público e as exigidas por autoridade competente.
Cláusula 15
Limitação de responsabilidade15.1. Ressalvadas as hipóteses de dolo, culpa grave e violação de dever de proteção de dados, a responsabilidade total da VeridAge limita-se ao valor efetivamente pago pela Contratante nos 12 meses anteriores ao evento.
15.2. Nenhuma das partes responde por lucros cessantes, perda de oportunidade comercial ou danos indiretos.
15.3. Sanções regulatórias. Multas aplicadas à Contratante por autoridade competente em razão do desenho do seu produto, da Regra de decisão por ela publicada ou do descumprimento de Decisão devolvida pela plataforma não são de responsabilidade da VeridAge. Responde a VeridAge, contudo, por sanção que decorra comprovadamente de falha na aplicação da Regra publicada ou na preservação da integridade dos registros.
Cláusula 16
Rescisão e portabilidade na saída16.1. Qualquer das partes pode rescindir por descumprimento não sanado em 15 dias contados da notificação.
16.2. Encerrada a relação, a Contratante poderá exportar Evidências e registro de auditoria em formato legível por máquina, pelo prazo de 90 dias.
16.3. Findo esse prazo, os dados são eliminados, salvo os que a VeridAge deva conservar por obrigação legal, hipótese em que permanecem bloqueados para qualquer outra finalidade.
16.4. Não haverá retenção de dados como meio de dificultar a saída, nem cobrança de taxa de exportação.
Cláusula 17
Integridade e anticorrupção17.1. As partes declaram conhecer e cumprir a Lei nº 12.846/2013 e demais normas anticorrupção aplicáveis, abstendo-se de qualquer conduta vedada, diretamente ou por interposta pessoa.
17.2. A violação desta cláusula autoriza a rescisão imediata, sem prejuízo das perdas e danos.
Cláusula 18
Disposições gerais18.1. A tolerância quanto ao descumprimento não constitui novação nem renúncia de direito.
18.2. A nulidade de qualquer cláusula não prejudica as demais.
18.3. A cessão da posição contratual depende de anuência prévia e escrita da outra parte, dispensada em caso de reorganização societária que preserve as obrigações.
18.4. Alterações destas Condições são comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, facultada à Contratante a rescisão sem ônus caso não concorde.
18.5. Estas Condições são regidas pela legislação brasileira, elegendo-se o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro.